JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 144 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 144

O Secretário do Meio Ambiente promoverá a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação da reorganização prevista neste decreto.

Art. 144 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012