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Artigo 143 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 143

A Secretaria do Meio Ambiente realizará os necessários estudos e promoverá a adoção de providências com vista à transferência para essa Pasta da administração de Parques Urbanos de responsabilidade de outros órgãos da Administração Direta.

Art. 143 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012