Artigo 143 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 143
A Secretaria do Meio Ambiente realizará os necessários estudos e promoverá a adoção de providências com vista à transferência para essa Pasta da administração de Parques Urbanos de responsabilidade de outros órgãos da Administração Direta.