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Artigo 142, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 142

Ficam extintos os cargos vagos a seguir identificados:

I

do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, os constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto;

II

do Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis de que trata o Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995, os constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Parágrafo único

- O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria do Meio Ambiente deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as extinções efetuadas nos termos deste decreto.

Art. 142, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012