Artigo 142, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 142
Ficam extintos os cargos vagos a seguir identificados:
I
do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, os constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto;
II
do Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis de que trata o Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995, os constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria do Meio Ambiente deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as extinções efetuadas nos termos deste decreto.