Artigo 140, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 140
Ficam acrescentados ao Decreto nº 56.758, de 10 de fevereiro de 2011 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 1º, o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: "§ 2º - A Equipe de Apoio Administrativo e Financeiro é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, cabendo-lhe, nessa qualidade, as atribuições previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.";
II
o artigo 3º-A: "Artigo 3º-A - O Gestor Administrativo e Financeiro da Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS tem, em sua área de atuação, além de outras compreendidas no item 3 do § 1º do artigo 1º deste decreto, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Parágrafo único - As competências previstas no inciso III do artigo 15 e no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade de despesa.".