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Artigo 140, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 140

Ficam acrescentados ao Decreto nº 56.758, de 10 de fevereiro de 2011 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 1º, o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: "§ 2º - A Equipe de Apoio Administrativo e Financeiro é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, cabendo-lhe, nessa qualidade, as atribuições previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.";

II

o artigo 3º-A: "Artigo 3º-A - O Gestor Administrativo e Financeiro da Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS tem, em sua área de atuação, além de outras compreendidas no item 3 do § 1º do artigo 1º deste decreto, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Parágrafo único - As competências previstas no inciso III do artigo 15 e no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade de despesa.".

Art. 140, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012