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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 14

As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012