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Artigo 139 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 139

Fica acrescentado à alínea "h" do inciso I do artigo 42 do Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010, o item 5, com a seguinte redação: "5. estágios em unidades subordinadas;".

Art. 139 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012