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Artigo 138 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 138

Os dispositivos adiante relacionados do artigo 42 do Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a alínea "a" do inciso I: "a) assessorar o Secretário do Meio Ambiente no desempenho de suas funções;"; (NR)

II

a alínea "b" do inciso III: "b) as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;". (NR)

Art. 138 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012