JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 137 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 137

Fica acrescentado à alínea "h" do inciso I do artigo 44 do Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009, o item 4, com a seguinte redação: "4. estágios em unidades subordinadas;".

Art. 137 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012