Artigo 136 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 136
Os dispositivos adiante relacionados do artigo 44 do Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
a alínea "a" do inciso I: "a) assessorar o Secretário do Meio Ambiente no desempenho de suas funções;"; (NR)
II
a alínea "b" do inciso III: "b) as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;". (NR)