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Artigo 132 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 132

A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo observará, no exercício das ações de licenciamento e fiscalização ambiental, as normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, inclusive as veiculadas mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente.

Art. 132 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012