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Artigo 13, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 13

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica:

a

a Chefia de Gabinete;

b

o Departamento de Recursos Humanos;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.3º-acrescenta inciso) : "I-A - Assistência Técnica do Coordenador: a) a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais; b) a Coordenadoria de Educação Ambiental; c) a Coordenadoria de Planejamento Ambiental; d) a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental; e) a Coordenadoria de Parques Urbanos;";

II

Assistência Técnica do Coordenador e Célula de Apoio Administrativo:

a

a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais;

b

a Coordenadoria de Educação Ambiental;

c

a Coordenadoria de Planejamento Ambiental;

d

a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;

e

a Coordenadoria de Parques Urbanos;

f

a Coordenadoria de Administração;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.2º-nova redação para inciso) : "II - Assistência Técnica do Coordenador e Célula de Apoio Administrativo, a Coordenadoria de Administração;"; (NR)

III

Corpo Técnico:

a

a Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo;

b

da Coordenadoria de Administração: 1. os Centros do Departamento de Orçamento e Finanças; 2. os Centros do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos; 3. os Centros do Departamento de Infraestrutura; 4. o Centro de Gestão de Documentos; 5. o Centro de Engenharia;

c

do Departamento de Recursos Humanos: 1. o Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2. o Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

d

da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais: 1. os Centros do Departamento de Biodiversidade; 2. os Centros do Departamento de Desenvolvimento Sustentável; 3. o Centro de Informações; 4. o Centro de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos de Biodiversidade;

e

da Coordenadoria de Educação Ambiental: 1. os Centros do Departamento de Relações Institucionais em Educação Ambiental; 2. os Centros do Departamento de Políticas Públicas em Educação Ambiental; 3. os Centros do Departamento de Comunicação em Educação Ambiental; 4. o Centro de Ações Socioambientais, do Grupo de Projetos Especiais;

f

da Coordenadoria de Planejamento Ambiental: 1. os Centros do Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico; 2. os Centros do Departamento de Informações Ambientais;

g

da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental: 1. os Centros do Departamento de Planejamento e Monitoramento; 2. o Centro de Gestão de Autos de Infração Ambiental do Departamento de Fiscalização; 3. o Centro de Informações;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.976, de 18 de março de 2013 (art.3º-acrescenta alínea) : "h) a Coordenação do Programa Município VerdeAzul;";

IV

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

a Assessoria Técnica;

b

a Ouvidoria Ambiental;

c

da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais: 1. os Centros do Departamento de Fauna; 2. o Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade;

d

da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental: 1. o Centro Técnico de Fiscalização da Região Metropolitana de São Paulo; 2. os Centros Técnicos Regionais de Fiscalização;

e

da Coordenadoria de Parques Urbanos, os Centros de Gestão dos Parques Urbanos;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.2º-nova redação para alínea) : "e) da Coordenadoria de Parques Urbanos: 1. os Centros do Departamento de Atividades Socioambientais; 2. os Centros do Departamento Técnico-Operacional;"; (NR)

V

Célula de Apoio Administrativo, os Núcleos Regionais de Programas e Projetos, do Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.2º-nova redação para inciso) : "V - Célula de Apoio Administrativo: a) os Núcleos Administrativos Regionais, da Coordenadoria de Administração; b) os Núcleos Regionais de Programas e Projetos, do Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade."; (NR)

Art. 13, III, c do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012