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Artigo 128 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 128

A Seção de Despesa, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, prevista na alínea "c" do inciso VII do artigo 66 do Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, passa a denominar-se Seção de Finanças.

Art. 128 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012