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Artigo 124 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 124

Os Parques Urbanos de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente são os seguintes:

I

Parque Villa-Lobos, de que tratam os Decretos nº 28.335 e nº 28.336, ambos de 15 de abril de 1988, transferido para a administração da Secretaria pelo Decreto nº 48.441, de 9 de janeiro de 2004 ;

II

Parque Estadual "Chácara da Baronesa", criado pela Lei nº 10.861, de 31 de agosto de 2001 , e destinado à administração da Secretaria pelo Decreto nº 50.559, de 23 de fevereiro de 2006 ;

III

Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer "Parque Tizo", criado pelo Decreto nº 50.597, de 27 de março de 2006 , e destinado à administração da Secretaria pelo Decreto nº 57.458, de 25 de outubro de 2011 ;

IV

Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, criado pelo Decreto nº 27.071, de 8 de junho de 1987, e destinado à administração da Secretaria pelo Decreto nº 32.478, de 26 de outubro de 1990;

V

Parque Estadual do Belém, criado pela Lei nº 10.760, de 23 de janeiro de 2001 , e transferido para a administração da Secretaria pelo Decreto nº 57.926, de 29 de março de 2012 .

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.3º-acrescenta incisos) : "VI - Parque Gabriel Chucre, de que trata a Lei nº 14.458, de 16 de maio de 2011; VII - transferidos para a administração da Secretaria pelo Decreto nº 58.258, de 1º de agosto de 2012: a) Parque da Juventude; b) Parque "Dr. Fernando Costa".";

Art. 124 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012