Artigo 121, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 121
A Ouvidoria Ambiental é regida pela Lei nº 12.041, de 16 de setembro de 2005 , com observância, além das disposições deste decreto:
I
da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008 ;
II
do Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999;
III
do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007 .
Parágrafo único
- O Ouvidor será designado pelo Titular da Pasta nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.041, de 16 de setembro de 2005.