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Artigo 121, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 121

A Ouvidoria Ambiental é regida pela Lei nº 12.041, de 16 de setembro de 2005 , com observância, além das disposições deste decreto:

I

da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008 ;

II

do Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999;

III

do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007 .

Parágrafo único

- O Ouvidor será designado pelo Titular da Pasta nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.041, de 16 de setembro de 2005.

Art. 121, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012