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Artigo 120 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 120

A Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC é disciplinada pelo Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007 , observadas as disposições deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.527, de 22 de junho de 2018

Art. 120 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012