Artigo 120 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 120
A Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC é disciplinada pelo Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007 , observadas as disposições deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.527, de 22 de junho de 2018