Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Coordenadoria de Parques Urbanos tem a seguinte estrutura:
I
6 (seis) Centros de Gestão dos Parques Urbanos;
II
Núcleo Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.2º-nova redação para artigo) : "Artigo 12 - A Coordenadoria de Parques Urbanos tem a seguinte estrutura: I - Departamento de Atividades Socioambientais, com: a) Centro de Esporte, Lazer e Cultura; b) Centro de Integração e Comunicação Social; II - Departamento Técnico-Operacional, com 8 (oito) Centros de Gestão; III - Núcleo Administrativo."; (NR)