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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 12

A Coordenadoria de Parques Urbanos tem a seguinte estrutura:

I

6 (seis) Centros de Gestão dos Parques Urbanos;

II

Núcleo Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.2º-nova redação para artigo) : "Artigo 12 - A Coordenadoria de Parques Urbanos tem a seguinte estrutura: I - Departamento de Atividades Socioambientais, com: a) Centro de Esporte, Lazer e Cultura; b) Centro de Integração e Comunicação Social; II - Departamento Técnico-Operacional, com 8 (oito) Centros de Gestão; III - Núcleo Administrativo."; (NR)

Art. 12, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012