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Artigo 119 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 119

A Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS é disciplinada pelo Decreto nº 56.758, de 10 de fevereiro de 2011 , alterado pelo presente decreto.

Art. 119 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012