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Artigo 118 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 118

A Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais, mantida pelo parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 55.495, de 26 de fevereiro de 2010 , é disciplinada pelo Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009 .

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.813, de 14 de novembro de 2018

Art. 118 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012