Artigo 118 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 118
A Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais, mantida pelo parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 55.495, de 26 de fevereiro de 2010 , é disciplinada pelo Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009 .
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.813, de 14 de novembro de 2018