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Artigo 117 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 117

A Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, é disciplinada pelo Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.111, de 26 de dezembro de 2017

Art. 117 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012