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Artigo 116 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 116

A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos é regida pelo Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 , alterado pelos Decretos nº 57.071, de 20 de junho de 2011 , e nº 57.817, de 28 de fevereiro de 2012 .

Art. 116 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012