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Artigo 114, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 114

Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:

I

gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir suas sessões;

II

proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;

III

submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;

IV

apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.

Art. 114, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012