Artigo 114 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 114
Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:
I
gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir suas sessões;
II
proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;
III
submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;
IV
apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.