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Artigo 113 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 113

O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas é regido pelo Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010 .

Art. 113 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012