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Artigo 110 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 110

O Conselho Gestor do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo - CGP é regido pelo disposto no artigo 4º do Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005 .

Art. 110 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012