Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Coordenadoria de Fiscalização Ambiental tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Planejamento e Monitoramento, com:
a
Centro de Planejamento;
b
Centro de Monitoramento;
II
Departamento de Fiscalização, com:
a
Centro de Gestão de Autos de Infração Ambiental;
b
Centro Técnico de Fiscalização da Região Metropolitana de São Paulo, com 5 (cinco) Núcleos de Fiscalização e de Gestão de Autos de Infração Ambiental (de I a V);
c
9 (nove) Centros Técnicos Regionais de Fiscalização (de I a IX), cada um, com 1 (um) Núcleo de Fiscalização e de Gestão de Autos de Infração Ambiental;
III
Centro de Informações;
IV
Núcleo Administrativo.
Parágrafo único
- Os Centros Técnicos Regionais previstos na alínea "c", do inciso II, deste artigo serão sediados em municípios não compreendidos na Região Metropolitana de São Paulo.