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Artigo 103 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 103

São competências comuns ao Coordenador da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, ao Diretor do Departamento de Biodiversidade, ao Diretor do Centro de Projetos Ambientais e aos Diretores dos Núcleos Regionais de Programas e Projetos, do Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade, em suas respectivas áreas de atuação, aprovar a localização de reservas legais e firmar termos de compromisso para sua instituição.

Art. 103 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012