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Artigo 102 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 102

É competência comum ao Chefe de Gabinete e aos Coordenadores das Coordenadorias, em suas respectivas áreas de atuação, em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob a responsabilidade de cada um.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019

Art. 102 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012