Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Coordenadoria de Planejamento Ambiental tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico, com:
a
Centro de Políticas Públicas;
b
Centro de Zoneamento Ambiental;
c
Centro de Projetos;
II
Departamento de Informações Ambientais, com:
a
Centro de Diagnósticos Ambientais;
b
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações;
III
Núcleo Administrativo.