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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 10

A Coordenadoria de Planejamento Ambiental tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico, com:

a

Centro de Políticas Públicas;

b

Centro de Zoneamento Ambiental;

c

Centro de Projetos;

II

Departamento de Informações Ambientais, com:

a

Centro de Diagnósticos Ambientais;

b

Centro de Integração e Gerenciamento de Informações;

III

Núcleo Administrativo.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012