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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.875 de 14 de março de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jundiaí, nos termos do Decreto municipal nº 23.681, de 15 de fevereiro de 2012, um imóvel localizado na Rua Campos Sales, nº 371, Centro, naquele Município, com 8.190,00m² (oito mil, cento e noventa metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SS nº 255/2011 (CC/23174/12).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à reforma, ampliação, implantação e operacionalização do Hospital Regional de Jundiaí, nos termos do Convênio nº 821/2007 e seus aditivos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.875 de 14 de março de 2012