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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.868 de 13 de março de 2012

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Jahu, objeto do Decreto Municipal nº 6.398, de 3 de fevereiro de 2012, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.868 de 13 de março de 2012