Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.813 de 27 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos a seguir indicados dos modelos de instrumentos de convênio a que alude o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006 , identificados como Anexos I e II, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso III da cláusula segunda do Anexo I: "III - constituem obrigações do MUNICÍPIO: a) disponibilizar áreas compatíveis e adequadas, de sua propriedade ou das quais detenha a posse regular, para a execução do objeto deste convênio; b) autorizar a utilização das áreas mencionadas na alínea "a" deste inciso por cooperativas ou associações, selecionadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, para a comercialização de produtos, em conformidade com o plano de trabalho a que se refere a cláusula primeira; c) colaborar com a SECRETARIA, facilitando-lhe o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do ajuste; d) fiscalizar as atividades inerentes ao convênio em consonância com as posturas municipais."; (NR)
II
o inciso III da cláusula segunda do Anexo II: "III - constituem obrigações da ENTIDADE: a) disponibilizar áreas compatíveis e adequadas, de sua propriedade ou das quais detenha a posse regular, para a execução do objeto deste convênio; b) autorizar a utilização das áreas mencionadas na alínea "a" deste inciso por cooperativas ou associações, selecionadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, para a comercialização de produtos, em conformidade com o plano de trabalho a que se refere a cláusula primeira; c) colaborar com a SECRETARIA, facilitando-lhe o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do ajuste; d) realizar a supervisão das atividades previstas neste convênio.". (NR)