Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.749 de 23 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.609, de 4 de janeiro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/53, Centro, nesta Capital.". (NR)