Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.742 de 18 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 52.412, de 15 de junho de 2011, um imóvel localizado na Rua Iamacaru, distrito de Sapopemba, São Paulo, com 3.795,49m² (três mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), onde se encontra edificado o Hospital Local de Sapopemba, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0500.000.055/2009 (CC/954/12).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à execução dos serviços de saúde do Hospital Local de Sapopemba.