Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.739 de 17 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar a aprovação do indicado, importará no cancelamento da indicação.
A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar a aprovação do indicado, importará no cancelamento da indicação.