Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.739 de 17 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Uma vez aprovada a indicação pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, será o nome do indicado registrado no livro de que trata § 3º do artigo 4º deste regulamento.