Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.739 de 17 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A indicação a que se refere o artigo 3º deste regulamento será protocolada no Conselho do Colar e se acompanhará do "curriculum vitae" do indicado e das razões que a motivaram.
Parágrafo único
- A aprovação das indicações dependerá do voto da maioria absoluta do Conselho.