Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.739 de 17 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Colar do Mérito da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura é assim descrito:
I
no anverso, uma cruz trilobada de prata (esmalte branco), de 70mm (setenta milímetros) de diâmetro, brocante uma cruz de Malta de sinople (verde), de 45mm (quarenta e cinco milímetros) de diâmetro, o todo carregado de um disco de prata (esmalte branco) de 16mm (dezesseis milímetros) de diâmetro, tudo perfilado de ouro (amarelo) tendo no abismo o emblema da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura com suas cores próprias, acompanhado das legendas que lhe são características:
II
no verso, ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos "MÉRITO";
III
o medalhão pende de uma fita de seda de gorgorão chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura, com as listas obedecendo a seguinte ordem e medidas:
a
central, amarela, com 10mm (dez milímetros);
b
verde, com 5mm (cinco milímetros);
c
branca, com 5mm (cinco milímetros);
d
vermelha, com 5mm (cinco milímetros).
Parágrafo único
- Acompanharão o Colar, a miniatura, a roseta, a barreta e o diploma, tendo este último as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho do Colar de que trata o artigo 4º deste regulamento.