Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.739 de 17 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na hipótese da extinção do Colar deverão os exemplares remanescentes, complementos e cunhos, ser entregues ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.