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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.739 de 17 de janeiro de 2012

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Art. 11

Na hipótese da extinção do Colar deverão os exemplares remanescentes, complementos e cunhos, ser entregues ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.