Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.739 de 17 de janeiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica oficializado, sem ônus para os cofres públicos, o Colar do Mérito da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

Fica instituído o Colar do Mérito da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura, destinado a galardoar as personalidades brasileiras e estrangeiras, civis e militares, que, por seus méritos pessoais e relevantes serviços prestados no âmbito de atuação da entidade e ainda no maior congraçamento de relações entre o Brasil e a Itália, se tenham tornado merecedoras de especial destaque.

Parágrafo único

- Poderá a láurea ser outorgada às pessoas jurídicas de direito público ou privado para galardoar a cooperação com as iniciativas da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura.