Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.739 de 17 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializado, sem ônus para os cofres públicos, o Colar do Mérito da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.
Art. 1º
Fica instituído o Colar do Mérito da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura, destinado a galardoar as personalidades brasileiras e estrangeiras, civis e militares, que, por seus méritos pessoais e relevantes serviços prestados no âmbito de atuação da entidade e ainda no maior congraçamento de relações entre o Brasil e a Itália, se tenham tornado merecedoras de especial destaque.
Parágrafo único
- Poderá a láurea ser outorgada às pessoas jurídicas de direito público ou privado para galardoar a cooperação com as iniciativas da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura.