Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.730 de 04 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os instrumentos dos convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste diploma.
Os instrumentos dos convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste diploma.