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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.730 de 04 de janeiro de 2012

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Art. 3º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que atende à Secretaria da Educação e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com suas alterações.