Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.730 de 04 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que atende à Secretaria da Educação e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com suas alterações.