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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.729 de 02 de janeiro de 2012

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Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 56.660, de 11 de janeiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: I - Gabinete do Secretário; II -Coordenadoria de Planejamento e Avaliação; III - Coordenadoria de Orçamento; IV - Coordenadoria de Administração; V - Unidade de Assessoria Econômica; VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP); VII - Unidade de Articulação com Municípios; VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.". (NR)