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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.727 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 57.727 /2011