Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.727 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 974.554,00 (Novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.