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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.725 de 29 de Dezembro de 2011


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 2.346.000.000,00 (Dois bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.