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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.724 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sertãozinho, de parte de um imóvel localizado na Rua Elpídio Gomes, nº 1.096, Centro, naquele município, com 2.230,18m² (dois mil, duzentos e trinta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), situado dentro de uma área maior de 7.844,55m² (sete mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 14663, conforme identificado nos autos do processo GS-1326/2011-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Museu Histórico do município.